Informamos às instituições credenciadas no âmbito do PRONON e PRONAS/PCD que, em cumprimento ao § 2º do art. 25 da Portaria GM/MS nº 1.550/2014, os valores do teto a serem considerados para a elaboração dos projetos serão os constantes no anexo IV.10 - "Renúncia de Receita" da Lei nº 13.080, de 02 de janeiro de 2015, que dispõe sobre as diretrizes para a elaboração e execução da Lei Orçamentária de 2015 (LDO).
PESSOA FÍSICA | PESSOA JURÍDICA | TOTAL | |
PRONON | 5.479.932,00 | 169.587.596,00 | 175.067.528,00 |
PRONAS/PCD | 3.966.290,00 | 169.587.596,00 | 173.553.886,00 |
TOTAL | 9.446.222,00 | 339.175.192,00 | 348.621.414,00 |
Fonte: Portal da Saúde