Comitê de Ética em Pesquisa - CEP

 

O principal papel do Comitê de Ética em Pesquisa - CEP é analisar as pesquisas que envolvem seres humanos de forma a garantir e resguardar a integridade e os direitos dos participantes destas pesquisas. É responsável pela organização dos regimentos internos, diretrizes e calendário de reuniões. Nenhuma pesquisa pode ser iniciada sem aprovação ética prévia.

O CEP do A.C.Camargo foi criado em 1997, atendendo a uma resolução do Ministério da Saúde (Res. 196/96 revogada pela Res. 466/2012), que determinou a criação de um CEP em todas as instituições de pesquisas envolvendo seres humanos no Brasil. Tem registro aprovado na Comissão Nacional de Ética em Pesquisa (CONEP/MS), do Conselho Nacional de Saúde.

O CEP é composto por membros de grande qualificação técnica e acadêmica, profissionais da saúde e representantes dos participantes de pesquisa, designados por órgãos competentes relacionados ao Conselho Nacional de Saúde.

Projeto de Acreditação de Comitês de Ética em Pesquisa

Informações administrativas

Sandra Fabiana de Almeida Manzano e Bianca Salles dos Santos
Telefone/Fax: +55 11 2189-5020
E-mail: [email protected] ou [email protected]
 
Horário de Funcionamento e Localização do CEP
Segunda a quinta-feira, das 8h às 18h e sexta-feira, das 8h às 17h
Localização: Rua Prof. Antônio Prudente, 211 
E-mail: [email protected]

Renovação de registro CEP

Regimento interno

O Diretor Geral do A.C.Camargo Cancer Center, no cumprimento de suas atribuições, RESOLVE homologar a decisão do Comitê de Ética em Pesquisa com Seres Humanos (CEP) conforme registro na ata de reunião realizada em 28 de março de 2023, que fica assim composta:

Coordenador: Mauro Daniel Spina Donadio
1ª Vice-Coordenadora: Giovana Tardin Torrezan
2ª Vice-Coordenadora: Luciana de Moura Leite

Representantes do Corpo Clínico e Multiprofissionais:

Corpo Clínico
Angelo Borsarelli Carvalho de Brito (médico, Oncologia Clínica)
Cristiano Claudino Oliveira (médico, Anatomia Patológica)
Giane Nakamura (médica, Anestesiologia)
Iris do Carmo da Costa Martinez (médica, Diagnóstico por Imagem)
Jayme Quirino Caon Nobre (médico, Núcleo Urologia)
Luciana de Moura Leite (médica, Oncologia Clínica)
Marina Harume Imanishe (médica, Nefrologia)
Marta Maria Moreira Lemos (médica, Hematologia)
Mauro Daniel Spina Donadio (médico, Oncologia Clínica)
Rodrigo Gomes Taboada (médico, Oncologia Clínica)
Rodrigo Mendonça Paulino (médico, Cuidados Paliativos)
Thais Rodrigues da Cunha Fisher (médica, Oncohematologia)
Tomas Mansur Duarte de Miranda Marques (médico, Cirurgia Oncológica)

Multiprofissionais
Graziella Chagas Jaguar (multiprofissional, Estomatologia)
Simone Aparecida Claudino da Silva Lopes (multiprofissional, Fonoaudiologia)

Representantes da área de Ensino:
José Luiz Gasparini Junior
Maria das Graças Silva Matsubara

Enfermeiros:
Lais Corsino Durant
Luciana Facure Moredo
Silvana Soares dos Santos

Pesquisadores:
Eloisa Helena Ribeiro Olivieri
Giovana Tardin Torrezan
Rodrigo Drummond Couto Duarte

Farmacêutico:
Ederson de Queiroz Angelo

Estatístico:
Diego Rodrigues Mendonça e Silva
Gisele Aparecida Fernandes

Advogado:
Daniel Barbosa de Godoi

Representante dos Participantes de Pesquisa (indicados pelo Fórum de Patologias do Estado de São Paulo – FOPPESP):
Gisele Cristina Bombonato
Ivonete Garcia
João Cláudio Ribeiro Noronha
Marcelo Costa Proença
Silvia Naomi Fujii

Os membros ora eleitos são eleitos para um mandato de três anos, que vigerá entre 28/03/2023 a 30/04/2026.

Fica, ainda, designada como secretária da reunião a Sra. Sandra Fabiana de Almeida Manzano.

1º semestre

Data da reunião Prazo para o envio do projeto ao CEP
17/jan Até 02/01
07/fev Até 23/01
28/fev Até 13/02
14/mar Até 27/02
28/mar Até 13/03
11/abr Até 27/03
25/abr Até 10/04
09/mai Até 24/04
23/mai Até 08/05
06/jun Até 22/05
20/jun Até 05/06

 

2º semestre

Data da reunião Prazo para o envio do projeto ao CEP
11/jul Até 26/06
01/ago Até 17/07
22/ago Até 07/08
05/set Até 21/08
19/set Até 04/09
03/out Até 18/09
17/out Até 02/10
07/nov Até 23/10
21/nov Até 06/11
12/dez Até 27/11

 

Participantes de pesquisas

Esta cartilha traz informações importantes sobre a proteção das pessoas que estão participando de uma pesquisa (Participantes de Pesquisa), ou seja, estão sendo pesquisadas. Caso você tenha sido convidado para participar de uma pesquisa, mas ainda não fez uma escolha, este material também pode ajudar a decidir se aceitará ou não o convite.

Informações para submissões de pesquisas

Vídeos com orientações para projetos de pesquisa

Apresentação da CONEP

A Conep tem como principal atribuição a proteção do participante de pesquisa científica realizada no território brasileiro. Esta iniciativa somente é possível com o suporte dos comitês de ética em pesquisa credenciados ao Sistema CEP/CONEP que realizam uma análise prévia de todos os projetos de pesquisa científica envolvendo seres humanos garantindo a aderência destes projetos aos princípios e normas éticas brasileiras. Assista este vídeo para saber mais sobre a CONEP!

Apresentação da Plataforma Brasil

A Plataforma Brasil é o principal sistema eletrônico do sistema de proteção ao participante de pesquisa científica - o sistema CEP/CONEP.

Cadastro de Usuário - Plataforma Brasil

Passo a passo do procedimento de cadastro do usuário/pesquisador da Plataforma Brasil.

Cadastro Instituição - Plataforma Brasil

Vídeo tutorial descrevendo o processo básico do cadastro de instituição na Plataforma Brasil.

Submissão de Projeto na Plataforma Brasil - Etapa 1

Tutorial Plataforma Brasil sobre a submissão de projetos de pesquisa. Passo a passo da segunda etapa na PB.

Resposta de Pendências na Plataforma Brasil

Passo a passo sobre como um pesquisador pode responder pendências (Documental e de Parecer) na Plataforma Brasil.

Submissão de Emenda na Plataforma Brasil - Etapa 1

Emenda é toda proposta de modificação ao projeto original, encaminhada ao Sistema CEP/CONEP  pela Plataforma Brasil, com a descrição e a justificativa das alterações. As emendas devem ser apresentadas de forma clara e sucinta, destacando nos documentos enviados os trechos modificados. A emenda será analisada pelas instâncias de sua aprovação final (CEP e/ou CONEP). As modificações propostas pelo pesquisador responsável não podem descaracterizar o estudo originalmente proposto e aprovado pelo Sistema CEP-CONEP. Em geral, modificações substanciais no desenho do estudo, nas hipóteses, na metodologia e nos objetivos primários não podem ser consideradas emendas, devendo o pesquisador responsável submeter novo protocolo de pesquisa para ser analisado pelo Sistema CEP-CONEP. Quando posso submeter uma emenda na Plataforma Brasil? O pesquisador poderá submeter emendas apenas em pesquisas já aprovadas. O sistema permite o envio de uma emenda por vez, apresentando a opção novamente somente quando a análise ética da emenda anterior tiver sido finalizada.

Envio de notificação na Plataforma Brasil

O que é o envio de Notificação? A Notificação é uma funcionalidade que deve ser utilizada quando houver necessidade de encaminhar documentos ao CEP como: Comunicação de Início do Projeto; Carta de Autorização da Instituição; Envio de Relatório Parcial e outros. Nos documentos encaminhados não deve constar alteração no conteúdo do projeto, que deve ser realizada através de Emenda. Em quais projetos é possível enviar Notificação? Só é possível enviar Notificação em projetos aprovados (emendas em tramitação não impedem o envio de Notificação). Porém, em projetos aprovados, mas com solicitação de alteração de pesquisador responsável, não será possível enviar Notificação.

Solicitação de retirada do projeto de pesquisa na Plataforma Brasil

Um projeto que está tramitando no Sistema CEP/Conep, desde que já não tenha sido aprovado, pode receber um parecer de retirado. De acordo com a Normal Operacional 001/13, define-se: Retirado: quando o Sistema CEP/CONEP acatar a solicitação do pesquisador responsável mediante justificativa para a retirada do protocolo, antes de sua avaliação ética. Neste caso, o protocolo é considerado encerrado.

Perfis de pesquisadores

Saiba mais sobre os perfis de pesquisador e assistente de pesquisa na Plataforma Brasil.

 

Transferência de projeto

Na Plataforma Brasil, o pesquisador responsável, desde que com justificativa plausível, tem a prerrogativa de solicitar a transferência de titularidade de seu projeto, indicando, via Plataforma, um novo pesquisador responsável para dar continuidade à pesquisa. Da mesma forma, o CEP (Comitê de Ética em Pesquisa, também poderá efetuar a alteração, nos casos de demissão ou de falecimento do pesquisador responsável, incluindo as documentações necessárias exigidas pelo sistema. OBS.: É exclusivo ao Pesquisador Principal/Responsável fazer esta solicitação de alteração, os assistentes da pesquisa não possuem esta permissão.

 

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