Ter acesso à cópia do prontuário é um direito e qualquer paciente que tenha recebido atendimento médico em nossa instituição poderá solicitá-lo, independentemente do tipo de atendimento, tempo de internação e motivo que justifique esta solicitação (Resolução CFM nº 1.605/2000, Art. 154 do Código Penal Brasileiro, Art. 66 da Lei das Contravenções Penais; Art. 11 e 102 do Código de Ética Médica).
A cópia de prontuário não possui resultados de exames.